O Tribunal da Relação de Luanda agravou várias penas aplicadas em primeira instância no processo relacionado com crimes de peculato, fraude fiscal e manipulação de sistemas informáticos da Administração Geral Tributária (AGT), mantendo, no entanto, algumas absolvições por falta de provas.
A decisão foi tomada pela 1.ª Secção da Câmara Criminal daquele tribunal, no âmbito do processo n.º 1780/2026-B, que envolve antigos funcionários e outros arguidos acusados de participação num esquema fraudulento montado a partir da própria estrutura da AGT.
Segundo o acórdão, citado pelo portal Club-K, os desembargadores consideraram que o tribunal de primeira instância não valorizou devidamente determinadas circunstâncias agravantes, incluindo a alegada utilização da condição de funcionário público, a continuidade das práticas fraudulentas, a violação dos deveres funcionais e os prejuízos causados ao Estado.
Entre as alterações introduzidas pela Relação está a condenação de Alípio Edgar Pereira João, cuja participação no crime de acesso ilegítimo a sistema de informação foi requalificada de autoria para cumplicidade. O arguido acabou condenado a uma pena única de 15 anos e sete meses de prisão, após o agravamento das penas por peculato e branqueamento de capitais.
O tribunal, contudo, absolveu Alípio Edgar de outros crimes, incluindo falsidade informática, sabotagem informática, fraude fiscal qualificada, violação de sigilo fiscal e adulteração do sistema informático da Administração Tributária.
Penas agravadas para outros arguidos
Pedro Silva Lumingo, apontado no acórdão como tendo tido intervenção técnica na manipulação do sistema informático da AGT, viu a pena única subir para 17 anos e 10 meses de prisão.
A Relação fixou condenações por crimes como acesso ilegítimo a sistema de informação, falsidade informática, sabotagem informática e peculato, revogando, entretanto, a condenação pelo crime de adulteração do sistema informático da Administração Tributária.
Outros arguidos também tiveram as penas alteradas. Elias João António Gonçalves e Saura Macaia Sebastião Francisco Bartolomeu foram condenados a 17 anos e 10 meses de prisão cada um, enquanto José Luís Camilo Ambrósio, Emanuel Lemos do Espírito Santo Carvalho, Tiago André Gonçalves Cordeiro dos Santos, Nani Eduardo Banesta e Paulo Moisés da Silva Manuel receberam penas de 11 anos e 11 meses.
Luciano Pedro Ferreira foi condenado a 15 anos de prisão. De acordo com o acórdão, o tribunal considerou a sua intervenção na intermediação de fundos provenientes das operações investigadas.
Absolvições mantidas
Apesar do agravamento de várias penas, o Tribunal da Relação manteve algumas decisões favoráveis aos arguidos.
Ziras dos Santos Gaspar foi absolvido dos crimes de peculato e recebimento indevido de vantagens por insuficiência de provas, enquanto João António Bambi também viu a condenação por peculato ser anulada, tendo sido determinada a sua soltura imediata.
No caso de Irene de Jesus Domingos, a Relação revogou a absolvição decidida anteriormente e aplicou uma pena de oito anos de prisão por peculato.
Indemnizações ao Estado
No âmbito da responsabilidade civil, o tribunal manteve a condenação solidária de vários arguidos e empresas ao pagamento de mais de 6,5 mil milhões de kwanzas, acrescidos de juros legais, referentes a valores associados a notas de liquidação fiscal consideradas indevidamente regularizadas.
Foi igualmente mantida uma indemnização de cerca de 49,6 milhões de kwanzas relacionada com ordens de saque emitidas sem prestação de serviços no Secretariado do Conselho de Ministros.
O acórdão confirmou ainda uma indemnização superior a 6,2 mil milhões de kwanzas referente a duplicados de reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
As empresas Aronds Comércio Geral, Greenwaste Management, Dinaco – Transporte e Comércio e Colégio Santa Ana mantiveram as condenações por fraude fiscal qualificada, embora a pena de multa aplicada à Dinaco tenha sido reduzida devido ao pagamento integral da dívida fiscal antes do encerramento da instrução preparatória.
O processo deverá regressar ao tribunal de primeira instância após o trânsito em julgado da decisão do Tribunal da Relação de Luanda.
