António Cuenda, antigo director-geral da empresa Carmon, foi detido no Domingo, 24 de Agosto, no Aeroporto Internacional de Luanda, quando se preparava para viajar para Portugal, na sequência da activação do Mandado de Detenção n.º 282/024, emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo fontes próximas do processo, Cuenda é suspeito de ter desviado valores da Carmon, empresa associada a Joaquim Sebastião, antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), e a outros empresários. De acordo com as mesmas fontes, à data dos factos, o então gestor terá transferido montantes pertencentes à empresa para contas bancárias pessoais e para uma sociedade da sua propriedade, causando alegadamente prejuízos significativos à empresa.
Durante a fase inicial da investigação, terão sido bloqueados e apreendidos vários bens associados ao suspeito, incluindo património imobiliário e contas bancárias. O processo terá, entretanto, assumido contornos polémicos após a alegada intervenção do advogado Carlos Salombongo e do antigo presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo.
Segundo informações recolhidas junto de fontes próximas do processo, na sequência dessa intervenção terá sido proferido um despacho do Tribunal da Relação a orientar o juiz das garantias a proceder ao desbloqueio das contas bancárias e à restituição do património ao arguido.
A detenção no aeroporto ocorreu poucas horas depois da reactivação do mandado pelas autoridades. Fontes judiciais afirmam que, na manhã de 24 de Agosto, o procurador responsável pela audição do arguido terá declarado ter recebido orientações da chamada “superestrutura” para proceder à libertação de António Cuenda e aplicar-lhe uma medida de coacção menos gravosa, nomeadamente o Termo de Identidade e Residência (TIR).
As mesmas fontes afirmam que terá sido igualmente dada orientação para que o processo não fosse remetido ao juiz das garantias, procedimento que, segundo as fontes, contrariaria as regras processuais aplicáveis aos casos em que um arguido é apresentado ao Ministério Público na sequência de um mandado de detenção.
Procurador que ouviu arguido não seria responsável pelo processo
Ainda de acordo com as fontes, António Cuenda acabou por ser ouvido, por volta das 18 horas, pelo procurador Dr. Naldemar, que não seria o magistrado responsável pelo processo. Segundo as mesmas fontes, a tramitação daquela matéria estaria sob competência da procuradora Ludmila, por se tratar de um processo cuja letra lhe estaria atribuída.
Após a audição, o procurador Naldemar terá aplicado a António Cuenda a medida de coacção de apresentação periódica, não tendo o arguido sido apresentado ao juiz das garantias.
As fontes judiciais sustentam que, ao adoptar esse procedimento, o procurador Naldemar terá igualmente contrariado uma circular da Procuradoria-Geral da República que determina a remessa ao juiz das garantias dos processos em que o arguido é apresentado ao magistrado do Ministério Público mediante mandado de detenção.
A alegada não remessa do processo ao juiz das garantias estará a suscitar questionamentos entre operadores judiciais, sobretudo por se tratar de um arguido detido na sequência de um mandado de detenção e posteriormente apresentado a um magistrado do Ministério Público.
As alegações sobre as orientações atribuídas à chamada “superestrutura”, a intervenção de terceiros no processo e a alegada violação da circular da PGR carecem, até ao momento, de confirmação oficial. As pessoas mencionadas não apresentaram, até agora, declarações públicas conhecidas sobre os factos.
