Sociedade civil recorre ao Tribunal Constitucional contra decisão da CNE sobre registo eleitoral

As associações Handeka, UYELE e Mosaiko, em representação do Movimento Cívico Mudei, recorreram ao Tribunal Constitucional contra uma decisão da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) que recusou o pedido de credenciamento para o acompanhamento e monitorização do Registo Eleitoral Oficioso e da Prova de Vida.

A iniciativa surge na sequência do Ofício n.º 210/GAB.PR/CNE/2026, de 29 de Junho, no qual a CNE considerou não existir previsão legal específica para a figura de “monitorização eleitoral” e entendeu que o pedido de observação eleitoral não poderia ser apreciado nesta fase.

As organizações contestam a posição da CNE e defendem que a participação da sociedade civil na fiscalização dos processos eleitorais encontra respaldo na Constituição da República de Angola, na legislação eleitoral e nos instrumentos internacionais de direitos humanos aplicáveis ao país.

O recurso apresentado ao Tribunal Constitucional incide particularmente sobre o Registo Eleitoral Oficioso e a Prova de Vida, processo que decorre de 15 de Junho de 2026 a 31 de Março de 2027, no quadro da preparação das eleições gerais de 2027.

Segundo as organizações, o acompanhamento desta fase é importante para identificar eventuais erros, omissões, dificuldades de acesso e outras situações que possam afectar a participação dos cidadãos, a transparência e a credibilidade do processo eleitoral.

As recorrentes sustentam que a inexistência de uma previsão legal expressa para a designação “monitorização eleitoral” não deve ser interpretada como uma proibição à participação cívica.

No recurso, são igualmente invocados princípios constitucionais relacionados com a participação política, transparência, legalidade e imparcialidade, bem como a aplicabilidade directa dos direitos fundamentais e normas de direito internacional incorporadas na ordem jurídica angolana.

As organizações pedem ao Tribunal Constitucional que revogue a deliberação do Plenário da CNE e determine a adopção de uma nova decisão que permita o acompanhamento e a monitorização do Registo Eleitoral Oficioso e da Prova de Vida.

Solicitam ainda que seja apreciado o pedido de credenciamento das organizações como observadoras eleitorais para as eleições gerais de 2027, nos termos da legislação aplicável.

A iniciativa coloca à apreciação do Tribunal Constitucional uma questão relacionada com os mecanismos de participação da sociedade civil no acompanhamento dos processos eleitorais que antecedem as eleições gerais de 2027.

O pronunciamento do Tribunal Constitucional deverá determinar os próximos passos relativamente ao pedido das organizações e ao seu envolvimento no acompanhamento do processo de registo eleitoral.

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