Publicada em Diário da República a lei que pune a disseminação de informações falsas na internet com até 10 anos de prisão

A Lei Contra Informações Falsas na Internet, que gerou intensos debates na sociedade civil angolana, aprovada pela Assembleia Nacional no passado mês de Maio, foi esta semana publicada em Diário da República e passa, a partir de agora, a estar oficialmente em vigor.

O diploma legal (Lei n.º 6/26), denominado Lei Contra Informações Falsas na Internet, foi publicado na I Série, nº 146, do Diário da República, de 4 de Agosto de 2026.

Com a entrada em vigor da lei, os tribunais passam a poder responsabilizar criminalmente os arguidos cuja disseminação de informações falsas na internet seja comprovada.

A lei estabelece penas de prisão de um a três anos para a divulgação de informações falsas, de três a oito anos quando o conteúdo incitar ao ódio ou atentar contra o bom nome e a reputação de pessoas ou instituições, e de até 10 anos quando comprometer processos eleitorais ou a segurança do Estado.

O diploma prevê igualmente um modelo assimétrico de responsabilização das plataformas digitais, obrigando-as a implementar mecanismos de transparência e a remover conteúdos, sob pena de responsabilização.

A iniciativa legislativa partiu do Executivo e foi aprovada, em Maio, com 105 votos a favor, do MPLA, partido no poder, e dos partidos da oposição FNLA, PRS e PHA. A UNITA votou contra, com 72 votos.

A UNITA, maior partido da oposição, justificou o voto contra por considerar que o diploma contém “normas contraditórias”.

Segundo o partido, a lei abre espaço para a criminalização de jornalistas e utilizadores das redes sociais, além de carecer de transparência quanto aos critérios para definir o que constitui informação falsa.

“A presente lei apresenta normas contraditórias e persegue jornalistas”, afirmou a deputada Mihaela Webba, em representação do Grupo Parlamentar da UNITA, sublinhando que existem páginas nas redes sociais cujos autores são desconhecidos.

A UNITA considera ainda que a lei “está longe de proteger a sociedade e representa uma ameaça ao debate público, à justiça social e à democracia em Angola”, alertando que “leis criadas com fins políticos podem transformar o Estado num instrumento de opressão”.

Por seu turno, o MPLA defendeu que o objectivo da lei não é controlar conteúdos, mas sim combater a desinformação estruturada e responsabilizar as entidades com capacidade de amplificar informações falsas.

“A internet não pode ser um território sem regras. Esta Lei é necessária para proteger os cidadãos”, afirmou o deputado José Ribeiro Uefo, em representação do Grupo Parlamentar do MPLA.

Ao Novo Jornal, o jurista Carlos Veiga explicou que, com a publicação da Lei Contra Informações Falsas na Internet em Diário da República, o Ministério Público passa a poder remeter aos tribunais, para julgamento, os processos-crime relacionados com este tipo de infracção.

Fonte: Novo Jornal

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