A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o Regulamento n.º 1/26, de 13 de Abril, que estabelece o novo Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias e dos Organismos de Investimento Colectivo, no âmbito do reforço da organização contabilística do sector.
O diploma visa uniformizar os procedimentos contabilísticos aplicáveis às entidades abrangidas, promovendo maior transparência, rigor e comparabilidade da informação financeira no mercado.
Com a entrada em vigor do regulamento, ficam revogadas todas as disposições que contrariem o novo quadro legal, com destaque para o Regulamento n.º 9/16, de 6 de Julho, que aprovava o Plano de Contas dos Organismos de Investimento Colectivo e das Sociedades Gestoras, e o Regulamento n.º 10/16, da mesma data, relativo às Instituições Financeiras Não Bancárias.
São igualmente revogadas a Instrução n.º 001/CMC/03-2020 e a Instrução n.º 002/CMC/03-2020, ambas de 3 de Março, que tratavam da contabilização do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nos respectivos planos de contas.
A medida insere-se no processo de modernização e alinhamento do sistema financeiro de Angola com as melhores práticas internacionais, contribuindo para o reforço da supervisão e da confiança no mercado de capitais.
Com este instrumento, a CMC pretende assegurar maior consistência na elaboração de relatórios financeiros e fortalecer os mecanismos de controlo das instituições financeiras não bancárias e dos organismos de investimento colectivo no país.
