O Ministério da Educação orientou as direcções das escolas públicas a registarem as faltas dos professores que aderirem à greve, uma medida que poderá afectar o pagamento dos salários correspondentes ao período de paralisação.
A orientação consta da Circular n.º 06/2026, emitida esta segunda-feira, 21 de Setembro, pela ministra da Educação, Erika Linete Batalha de Carvalho Aires, na qual é determinado o registo administrativo das ausências dos docentes em greve, para efeitos de controlo da assiduidade e processamento salarial.
Na circular, o Ministério da Educação invoca o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 23/91, de 15 de Junho, Lei da Greve, segundo o qual a greve suspende, durante o período em que se mantiver, a relação jurídico-laboral, incluindo a percepção do salário.
Deste modo, os professores que participarem na paralisação e tiverem as faltas registadas poderão ficar sem a remuneração correspondente aos dias em que permanecerem em greve, de acordo com a interpretação apresentada pelo Ministério na circular.
A medida surge no contexto da greve iniciada esta segunda-feira pelo Sindicato Nacional dos Professores (SINPROF), depois de não ter sido concretizada uma reunião negocial prevista entre o sindicato e o Governo.
O Ministério refere que, numa reunião realizada com o SINPROF a 9 de Setembro, foram analisadas as reivindicações apresentadas pelos docentes.
Segundo a tutela, a maioria dos pontos constantes do caderno reivindicativo encontra-se em cumprimento e as matérias relacionadas com as promoções já dispõem das respectivas dotações financeiras.
O SINPROF, por sua vez, mantém a paralisação e defende que algumas das reivindicações continuam sem resposta, incluindo questões relacionadas com a carreira docente.
O Ministério da Educação reconhece que a greve ocorre durante o ano lectivo, iniciado oficialmente a 1 de Setembro, e considera que a paralisação tem provocado constrangimentos ao normal funcionamento das actividades lectivas.
A Circular n.º 06/2026 orienta igualmente os Gabinetes ou Secretarias Provinciais de Educação e as Direcções Municipais de Educação a assegurarem o cumprimento da medida relativa ao registo das ausências.
A determinação coloca nas direcções das escolas a responsabilidade pelo controlo da assiduidade dos docentes durante o período de greve e pelo encaminhamento dos respectivos registos para os procedimentos administrativos e salariais.
