O Fundo de Garantia de Crédito (FGC) fechou o exercício económico de 2025 com resultado positivo avaliado em cerca 7.9 mil milhões de Kwanzas, o resultado mais alto desde a sua criação.
Os dados constam do seu Relatório referente ao exercício de 2025, com os principais indicadores de gestão e contas, apresentado nesta quarta-feira, 13 de Maio, em Luanda, durante a 2ª edição do Café com os Jornalistas, sob o lema “Resultados que Transformam”.
Segundo o presidente do Conselho de Administração do Luzayadio Simba, o FGC antevê um crescimento de 19% em termos representativos durante o exercício económico de 2026, o que representa um incremento de cerca de dois mil milhões de kwanzas face ao ano de 2024 e surge em linha com o desempenho positivo das receitas, que registaram uma subida de 9%.
Luzayadio Simba destacou ainda que o resultado de intermediação financeira acompanhou a tendência de crescimento, fixando-se nos 19% (uma variação absoluta de 250 milhões de kwanzas), enquanto os custos de intermediação e comercialização subiram 18% em comparação com o exercício de 2024.
No que diz respeito à diversificação e combate à pobreza, para o ano em curso, disse que o FGC pretende reforçar o seu papel como instrumento estratégico para a diversificação da economia, com foco particular no combate à fome e na mitigação da pobreza, através da criação de novos postos de trabalho.
Para o efeito, a instituição tem como principais prioridades a expansão do acesso ao financiamento para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), o aumento do número de garantias emitidas e a consolidação do papel do FGC no território nacional, através de um processo de “desregionalização”.
A esse propósito, para além de uma aposta no reforço das parcerias estratégicas, o gestor avançou que no quadro da sua expansão, em breve será inaugurada uma agência na cidade de Saurimo (Lunda-Sul), para atender o Leste do país, e para 2027 as representatividades da Huíla e Cabinda.
O Fundo de Garantia de Crédito é uma instituição financeira não-bancária, criada a 4 de Maio de 2012, por Decreto Presidencial n.º 78/12, dada a necessidade de existência de uma entidade que facilitasse o acesso ao crédito bancário das Micro, Pequenas e Médias Empresas e empreendedores singulares, através de mecanismos de garantias públicas, para o desenvolvimento das suas actividades.
Fonte: Ministério das Finanças
