Facturação electrónica regista adesão de mais de 1600 contribuintes

A implementação do regime de facturação electrónica em Angola arranca, numa primeira fase, com incidência sobre os prestadores de serviços ao Estado, os Grandes Contribuintes e outros grupos específicos, no âmbito do processo de modernização e digitalização da administração fiscal.

De acordo com a regulamentação em vigor, o processo dirigido a estes grupos vai decorrer até 31 de Dezembro de 2026, seguindo-se, de forma automática, a obrigatoriedade da emissão de facturas electrónicas para os restantes contribuintes abrangidos pelo sistema fiscal nacional.

A introdução da facturação electrónica visa não apenas a actualização dos sistemas tecnológicos, mas sobretudo a transformação do modelo de emissão, recepção e validação de facturas, promovendo uma relação mais directa, segura e transparente entre os contribuintes e a Administração Geral Tributária (AGT).

No que respeita aos prestadores de serviços ao Estado, o incumprimento da obrigatoriedade da factura electrónica poderá resultar na impossibilidade de prestação de serviços, bem como em constrangimentos no enquadramento no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), com impactos directos nos processos de contratação pública.

Os Grandes Contribuintes estão igualmente sujeitos a esta obrigatoriedade, que se aplica de forma oficiosa aos contribuintes cadastrados na 1.ª e 2.ª Repartições Fiscais responsáveis por este segmento. O não cumprimento das disposições legais implica a aplicação de multas e outras penalizações fiscais previstas na lei.

Relativamente aos demais contribuintes, a legislação prevê a possibilidade de adesão voluntária ao regime de facturação electrónica. Contudo, uma vez efectuada a adesão, os contribuintes passam a estar integralmente sujeitos a todos os termos, condições e obrigações legais estabelecidos no respectivo diploma.

A factura electrónica é definida como um documento fiscal emitido e assinado digitalmente, transmitido em tempo real à AGT e registado em formato digital através de software certificado, constituindo um instrumento central para o reforço do controlo fiscal e da transparência nas relações económicas. In MINFIN

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