Constituição: Sérgio Raimundo adverte sobre “norma-problema” que pode viabilizar terceiro mandato presidencial

O jurista e advogado angolano Sérgio Raimundo alertou para a necessidade de um debate profundo e desprovido de paixões em torno da interpretação do número 1 do artigo 132.º da Constituição da República de Angola (CRA), cuja redacção foi introduzida pela revisão constitucional pontual de 2021.

Num documento a que tivemos acesso, o jurista considerou o preceito legal em causa como uma “norma-problema” e não meramente uma “norma-texto”, sugerindo que a introdução da parte final do referido artigo não terá sido feita de forma inocente pelas estruturas competentes.

Sérgio Raimundo esclareceu que a centralidade do tema na agenda política nacional decorre de uma abordagem inicial do jornalista José Gama. O advogado admitiu que a classe dos profissionais do foro não havia prestado, até ao momento, a devida atenção ao pormenor do preceito legal em pauta, reconhecendo o mérito do profissional da comunicação social por despertar a sociedade para as nuances do texto constitucional.

O advogado, que interveio recentemente num debate radiofónico sobre a matéria, clarificou que a sua posição não visa, de modo algum, salvaguardar ou defender a possibilidade de um terceiro mandato presidencial para quem quer que seja, no aparelho de Estado ou na liderança das forças políticas nacionais. O objectivo, sustentou, é precisamente impedir o surgimento de artifícios jurídicos que concorram para a perpetuação de líderes no poder, uma prática que considerou frequente no continente africano através da alteração discricionária de estatutos e Constituições.

Para o prestigiado jurista, a comunidade académica e a sociedade civil organizada não devem minimizar o alcance da norma. Sérgio Raimundo propôs uma análise exaustiva assente em critérios científicos, combinando os elementos gramaticais e teleológicos (a finalidade da lei) da norma inserida no artigo 132.º da CRA.

A fechar o seu posicionamento, realçou que a interpretação deve respeitar o princípio da unidade e da harmonia de toda a ordem jurídico-constitucional angolana. O objectivo principal deste escrutínio técnico, concluiu, deve ser a defesa intransigente e o resguardo do projecto de edificação de um Estado democrático e de direito em Angola, evitando-se leituras ambíguas que possam pôr em causa a alternância política no país.

Licença: Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0)
Os conteúdos editoriais abrangidos por esta política podem ser republicados gratuitamente, desde que sejam respeitadas as condições de atribuição.

Artigos Relacionados