Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público arquiva queixa de advogado contra sub-procurador da República

O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP) decidiu arquivar a participação apresentada pelo advogado Hélder Chihuto contra o subprocurador-geral da República, Pedro Fonseca, director do Gabinete de Análise, Consultoria e Inquérito (GACI) da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão consta da Deliberação n.º 05/26, de 21 de Julho, da Comissão Permanente do CSMMP, comunicada ao causídico através do Ofício n.º 124/GAB.SECSMMP/IV ANO – 5.ºMD/2026.

Segundo o documento, a participação foi arquivada por se considerar que não houve qualquer incorrecção na actuação do magistrado do Ministério Público.

A queixa apresentada por Hélder Chihuto estava relacionada com um episódio ocorrido nas instalações da PGR, quando o advogado se deslocou ao GACI para uma audiência no âmbito de um processo em tramitação naquele gabinete. De acordo com o causídico, o subprocurador Pedro Fonseca terá impedido a sua entrada na sala com o telemóvel.

Em declarações ao Hold On Angola, Hélder Chihuto considerou que a decisão do CSMMP “normaliza sem fundamento legal” a conduta que atribui ao magistrado e manifestou preocupação com as possíveis consequências do entendimento para o exercício da advocacia.

O advogado relacionou ainda o episódio com um processo de inquérito que tramita no GACI e que, segundo explicou, envolve uma participação criminal decorrente do incumprimento de uma decisão judicial atribuída ao presidente do Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito (BPC).

Segundo Hélder Chihuto, o tribunal terá determinado a extracção de certidão para a abertura de um procedimento criminal, situação que, no seu entender, levanta dúvidas sobre a actuação da PGR relativamente à eventual promoção da acção penal contra o responsável do banco.

O causídico criticou igualmente a falta de fundamentação que, segundo afirma, acompanha a decisão do CSMMP e manifestou receio de que o entendimento possa estabelecer um precedente com impacto nas relações entre magistrados do Ministério Público e advogados.

“Com esta decisão do CSMMP não fundamentada, o causídico receia que isso pode abrir um grande precedente extensivo a todos os advogados, o que poderá criar um estado de animosidade institucional entre as partes”, afirmou.

A decisão do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público encerra, segundo a notificação, a apreciação da participação apresentada pelo advogado contra o subprocurador-geral da República, mantendo o entendimento de que não foi identificada qualquer irregularidade na actuação do magistrado.

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