O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou novas normas que regulam a abertura e gestão de contas interbancárias à ordem e fixam os prazos de reporte de informação pelas instituições participantes do Fundo de Resolução.
O novo aviso, divulgado no ‘site’ do regulador nesta terça-feira, estabelece os requisitos que os bancos devem observar para abrir, movimentar e encerrar contas de depósitos à ordem tituladas por outras instituições financeiras, alinhando-as com as regras aplicáveis às contas de clientes.
Na fundamentação, o BNA esclarece que a medida visa conter riscos de liquidez e de crédito nos sistemas de pagamentos, além de clarificar a relação com um antigo aviso que regulava as reservas obrigatórias, agora revogado.
Paralelamente, o banco central aprovou uma diretiva que define regras e prazos de reporte de informação pelas instituições participantes do Fundo de Resolução, com o objetivo de apurar as contribuições periódicas devidas.
A partir de agora, os bancos deverão enviar ao BNA, por via eletrónica através do portal SupTech (ou, enquanto este não estiver disponível, por correio eletrónico), mapas normalizados contendo saldos mensais e outros elementos contabilísticos, até ao final de abril de cada ano.
Segundo o regulador, estas medidas têm como finalidade reforçar a transparência e a gestão prudente do Fundo de Resolução, contribuindo para a estabilidade e solidez do sistema financeiro angolano.
