O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou no Diário da República, em 18 de Dezembro de 2025, o Aviso n.º 06/2025, que estabelece o capital mínimo obrigatório para todas as instituições financeiras bancárias sob a sua supervisão.
De acordo com o documento, os bancos comerciais passam a ter de possuir um capital mínimo de 25 mil milhões de kwanzas, enquanto os bancos de desenvolvimento deverão dispor de 50 mil milhões de kwanzas. O aviso define ainda como deve ser realizado este capital, podendo ser efectuado com títulos do Tesouro Nacional ou do próprio BNA, desde que com maturidade residual não superior a 12 meses.
O Aviso prevê igualmente formas para aumentar o capital social, seja através da incorporação de reservas auditadas ou de novas entradas em dinheiro. Caso alguma instituição não consiga cumprir os requisitos mínimos, poderá optar por fundir-se com outra ou transferir a sua actividade para uma instituição financeira autorizada.
Com esta actualização, o BNA visa reforçar a estabilidade e a solidez do sistema financeiro angolano, garantindo que os bancos operem de forma segura e sustentável no país.
