A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) aprovou, em Janeiro de 2026, o Guia sobre os Procedimentos para Avaliação Institucional do Risco de Branqueamento de Capitais, dirigido às empresas de seguros e às sociedades gestoras de fundos de pensões.
O documento estabelece linhas orientadoras para a identificação, análise e avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, em conformidade com as 40 Recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) e com o quadro legal angolano em vigor.
Segundo a ARSEG, o guia surge no âmbito da implementação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 73/23, de 15 de Março, reforçando a supervisão baseada no risco no sector segurador.
O instrumento aplica-se às seguradoras, resseguradoras, sucursais de empresas estrangeiras autorizadas a operar no país, sociedades gestoras de fundos de pensões e mediadores de seguros, entidades que passam a dispor de orientações claras para a realização do chamado Self Risk Assessment.
Entre os principais aspectos abordados constam os conceitos essenciais de branqueamento de capitais, as fases do processo criminoso, as metodologias recomendadas para avaliação do risco institucional, bem como a definição de ameaças, vulnerabilidades e impactos associados à actividade seguradora e aos fundos de pensões.
O guia destaca ainda a obrigatoriedade de criação de grupos internos de trabalho, liderados pelo Compliance Officer, a adopção de metodologias alinhadas com boas práticas internacionais e o dever de conservação da documentação utilizada no processo de avaliação.
A ARSEG alerta que o incumprimento da obrigação de avaliação institucional de risco pode resultar em sanções administrativas e medidas correctivas, nos termos da Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 11/24, de 4 de Julho.
Com esta iniciativa, o regulador pretende fortalecer os mecanismos de prevenção, promover a boa governação das entidades supervisionadas e reduzir a exposição do sector segurador angolano a práticas de branqueamento de capitais e crimes conexos.
