Foi publicado no Diário da República, I Série, n.º 148, o Decreto Presidencial n.º 134/26, de 6 de Agosto, que estabelece o novo Regime Jurídico das Taxas aplicáveis ao Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados.
O diploma define as taxas cobradas pelos actos e serviços prestados pela Comissão do Mercado de Capitais (CMC), bem como os procedimentos para o respectivo pagamento.
A nova regulamentação surge em resposta à evolução e ao crescimento registados no sector financeiro angolano, estabelecendo um quadro actualizado para as taxas de supervisão e licenciamento aplicáveis ao mercado de capitais.
Com a entrada em vigor do novo regime, são revogados o Decreto Presidencial n.º 209/22, de 23 de Julho, e a Rectificação n.º 10/22, de 21 de Outubro, que anteriormente regulavam a matéria.
Segundo a fundamentação do diploma, o regime anterior deixou de responder de forma adequada à actual dinâmica do mercado, tendo em conta o crescimento dos diferentes segmentos do mercado de capitais e a crescente complexidade das operações realizadas.
Neste contexto, o novo regime pretende adequar as taxas cobradas pela CMC à realidade actual do sector, permitindo à entidade reguladora dispor de uma estrutura orçamental mais ajustada às suas necessidades.
A medida visa igualmente reforçar a capacidade interna da CMC e contribuir para uma maior sustentabilidade e robustez das suas funções de supervisão do mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados.
O novo enquadramento ocorre num período de expansão do mercado de capitais angolano, marcado pelo aumento da actividade dos seus diferentes segmentos e pela diversificação dos instrumentos financeiros disponíveis aos investidores.
