ANAMOLA contesta constitucionalidade da Lei do PESOE-2026 em Moçambique

O Partido ANAMOLA denunciou, semana, o que considera ser mais um exemplo de “política feita pelas linhas do direito” em Moçambique, na sequência da rejeição do seu pedido de declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado 2026 (PESOE-2026).

Segundo o partido, o pedido foi submetido, em Janeiro último, ao Provedor da Justiça de Moçambique e ao Procurador-Geral da República de Moçambique, com o objectivo de questionar a legalidade da junção do Plano Económico e Social (PES) e do Orçamento do Estado (OE) num único diploma legal.

De acordo com o ANAMOLA, o Regimento da Assembleia da República de Moçambique estabelece que o PES deve ser aprovado sob a forma de Resolução, enquanto o Orçamento do Estado, nos termos da Constituição da República de Moçambique (CRM), deve ser aprovado por Lei, pelo que a fusão dos dois instrumentos num único acto normativo configura, no seu entendimento, violação constitucional e legal.

O partido sustenta que a Constituição não prevê a aprovação do PES por Lei, considerando, por isso, inconstitucional a parte da Lei do PESOE que trata do Plano Económico e Social, bem como ilegal o procedimento seguido pela Assembleia da República, por contrariar o Regimento parlamentar.

Em resposta, o Provedor da Justiça indeferiu o pedido, alegando falta de clareza quanto às normas constitucionais e legais supostamente violadas, posição que o ANAMOLA rejeita, afirmando ter indicado expressamente os dispositivos relevantes da Constituição e do Regimento da Assembleia da República.

Para o partido, a decisão do Provedor traduz-se numa actuação política disfarçada de interpretação jurídica, sublinhando que considerações sobre eventuais impactos sociais de uma declaração de inconstitucionalidade não devem influenciar a actuação de um órgão de justiça.

O ANAMOLA anunciou ainda que, caso a Assembleia da República mantenha a prática de aprovar conjuntamente o PES e o Orçamento do Estado em 2027, irá recorrer directamente ao Conselho Constitucional de Moçambique, com vista à fiscalização da constitucionalidade do acto.

A formação política reafirma, por fim, o seu compromisso com a defesa da legalidade constitucional e do respeito pelas normas que regem o funcionamento das instituições do Estado moçambicano.

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